Saiba quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS no crédito habitação PARA ESTRANGEIROS! 28 fev 2023 min de leitura Com pequenas diferenças, a documentação solicitada pelas entidades de crédito para o estudo de viabilidade e posterior concessão do crédito habitação para estrangeiros, é parecida com aquela que é solicitada aos clientes nacionais. A principal diferença consiste no tipo específico dos documentos que confirmam os rendimentos e situação económica dos não residentes, ou seja, a informação que permite avaliar o perfil de crédito e a solvência dos clientes. Essa mesma documentação também poderá variar de país para país e em função das particularidades de cada caso. Ainda assim, podemos considerar que de uma forma genérica a lista dos documentos habitualmente solicitados nos pedidos de crédito habitação para estrangeiros, é a seguinte: Documentação de identificação: Passaporte ou Documento de Identificação. Número de Identificação Fiscal (NIF). Comprovativos de rendimentos e encargos: Relatório das responsabilidades de crédito do respetivo país de residência. Última declaração de rendimentos. 3 últimos recibos de vencimento ou comprovativos de outros rendimentos com caráter regular para o caso de trabalhadores por conta de outrem e declaração de entidade patronal com indicação do tipo de contrato e antiguidade. Balanço da empresa e última declaração de rendimentos para os trabalhadores por conta própria. Comprovativo da pensão anual do último ano para os clientes reformados. Evidência de poupança e de outros rendimentos. Extratos bancários dos últimos 6 meses a comprovar rendimentos. Comprovativo de pagamentos dos últimos 6 meses de outros empréstimos. Documentação do imóvel: Cópia do Contrato de Promessa com detalhe das condições de Compra e Venda. Escritura ou documento de registo predial do imóvel a adquirir. No caso específico dos não residentes, as entidades financeiras solicitam um relatório de responsabilidades de crédito, a fim de verificar a atividade e a solvência económica dos clientes no país onde residem e trabalham. Este tipo de relatório é emitido por entidades como a Experian no Reino Unido ou a SCHUFA na Alemanha. Para os devidos efeitos os clientes não residentes deverão apresentar o documento emitido pela entidade competente do respetivo país de origem. Da mesma forma, os não residentes devem apresentar também os comprovativos de utilização de capital próprio na compra do imóvel a fim comprovar a aportação pessoal e de justificar a origem e movimento do capital, nos termos da lei de combate à evasão fiscal e branqueamento de capitais. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado