Saiba quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS no crédito habitação PARA ESTRANGEIROS!

28 fev 2023 min de leitura

Com pequenas diferenças, a documentação solicitada pelas entidades de crédito para o estudo de viabilidade e posterior concessão do crédito habitação para estrangeiros, é parecida com aquela que é solicitada aos clientes nacionais.

A principal diferença consiste no tipo específico dos documentos que confirmam os rendimentos e situação económica dos não residentes, ou seja, a informação que permite avaliar o perfil de crédito e a solvência dos clientes.

Essa mesma documentação também poderá variar de país para país e em função das particularidades de cada caso.
Ainda assim, podemos considerar que de uma forma genérica a lista dos documentos habitualmente solicitados nos pedidos de crédito habitação para estrangeiros, é a seguinte:

Documentação de identificação:
 

  • Passaporte ou Documento de Identificação.
  • Número de Identificação Fiscal (NIF).
Comprovativos de rendimentos e encargos:
  • Relatório das responsabilidades de crédito do respetivo país de residência.
  • Última declaração de rendimentos.
  • 3 últimos recibos de vencimento ou comprovativos de outros rendimentos com caráter regular para o caso de trabalhadores por conta de outrem e declaração de entidade patronal com indicação do tipo de contrato e antiguidade.
  • Balanço da empresa e última declaração de rendimentos para os trabalhadores por conta própria.
  • Comprovativo da pensão anual do último ano para os clientes reformados.
  • Evidência de poupança e de outros rendimentos.
  • Extratos bancários dos últimos 6 meses a comprovar rendimentos.
  • Comprovativo de pagamentos dos últimos 6 meses de outros empréstimos.
Documentação do imóvel:
  • Cópia do Contrato de Promessa com detalhe das condições de Compra e Venda.
  • Escritura ou documento de registo predial do imóvel a adquirir.
No caso específico dos não residentes, as entidades financeiras solicitam um relatório de responsabilidades de crédito, a fim de verificar a atividade e a solvência económica dos clientes no país onde residem e trabalham.

Este tipo de relatório é emitido por entidades como a Experian no Reino Unido ou a SCHUFA na Alemanha.
Para os devidos efeitos os clientes não residentes deverão apresentar o documento emitido pela entidade competente do respetivo país de origem.

Da mesma forma, os não residentes devem apresentar também os comprovativos de utilização de capital próprio na compra do imóvel a fim comprovar a aportação pessoal e de justificar a origem e movimento do capital, nos termos da lei de combate à evasão fiscal e branqueamento de capitais.

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